Conforme Resolução 34/2009 do Conselho Universitário:
CAPÍTULO II
Do Processo Eleitoral
SEÇÃO I
Da Votação
Art. 25. Os procedimentos de votação serão os seguintes:
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o eleitor apresentar-se-á à Mesa Receptora de votos portando documento de identificação com fotografia, entregando-o ao Mesário;
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não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o Presidente da Mesa Receptora de votos verificará se o nome do eleitor consta da listagem e da respectiva folha de votação, e autorizará o seu ingresso na cabine de votação e posterior depósito de voto na urna;
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a assinatura do eleitor na folha de votação será colhida antes do voto; e
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após o depósito do voto na urna será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa.
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A não apresentação do documento de identificação, na forma do inciso I será motivo de impedimento ao exercício do voto, por parte da Mesa Receptora.
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Somente terá direito a voto aquele cujo nome constar na lista de votação.
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O Presidente da Comissão Eleitoral, os componentes das Mesas Receptoras e os candidatos terão prioridade para votar.
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Art. 26. Cada eleitor votará em apenas uma chapa para Reitor e Vice-Reitor.
Parágrafo único. A escolha de um nome ao cargo de Reitor implicará, automaticamente, a indicação do Vice-Reitor.