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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) divulga o relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq , que definiu um conjunto de diretrizes para promover a ética na publicação de pesquisas científicas e estabelece parâmetros para investigar eventuais condutas reprováveis.
A comissão, coordenada pelo diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, Paulo Sergio Lacerda Beirão, foi criada em maio último, após denúncia de fraude em publicações científicas envolvendo pesquisadores apoiados pela instituição. De acordo com o presidente do CNPq, Glaucius Oliva, “diante da inexistência de normas internas específicas e instrumentos estabelecidos para o tratamento adequado de ocorrências desta natureza, a Diretoria Executiva decidiu criar uma Comissão Especial, com a missão de propor recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na Prática Científica”.
Segundo Beirão, o CNPq constituirá uma comissão permanente para difundir informações sobre pesquisa ética, principalmente sobre o ponto de vista da publicação científica. O mesmo grupo se encarregará de analisar as denúncias que chegarem à instituição. As regras propostas preveem que as denúncias de infrações serão submetidas a um juízo prévio da comissão permanente. Se julgadas verossímeis, o CNPq criará uma comissão extraordinária de especialistas para análise do caso. A Comissão entende que é preciso cuidado “para não se estimular denúncias falsas ou infundadas”. “A investigação não caberá à instituição onde o cientista trabalha”, informa Beirão, “pois queremos garantir imparcialidade”, destaca.
O texto proposto tipifica quatro condutas ilícitas, a falsificação, a fabricação de resultados, o plágio e o autoplágio, este definido como a republicação de resultados científicos já divulgados como se fossem novos, sem informar a publicação prévia. Condena também a inclusão de pessoas como autores, que só tenham emprestado equipamentos ou verba, sem participação intelectual no artigo científico.
As punições para os delitos mais graves incluem a suspensão de financiamento por meio de bolsas e, eventualmente, a devolução do recurso investido pelo CNPq no trabalho. O diretor Beirão explica que a instituição é uma agência de fomento, não pode demitir pessoas ligadas a outras entidades, “o máximo que conseguimos é cortar o investimento”.
Como parte das ações preventivas, o CNPq deve estimular que disciplinas com conteúdo ético e de integridade de pesquisa sejam oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação.
* Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CNPq