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Em atenção à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UNIFAL-MG, a Assessoria de Comunicação Social divulga cópia de inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça, datada de 25 de junho de 2014, exigindo que o governo receba, até o dia 30/06, as entidades sindicais para negociação, sob pena de suspender a liminar concedida na Ação Judicial nº 0139295-10.2014.3.00.0000, impetrada contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Federais – FASUBRA e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE e suas respectivas Seções Sindicais.