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Em atenção à solicitação do senhor Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Prof. Paulo Speller, divulgamos cópia de inteiro teor da Decisão do Superior Tribunal de Justiça, datada de 16 de junho de 2014, que trata de cumprimento de Liminar concedida à Ação Judicial nº 0139295-10.2014.3.00.0000, impetrada contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Federais – FASUBRA e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE e suas respectivas Seções Sindicais.
Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva - reitor da UNIFAL-MG