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Nesta segunda-feira, 15 de janeiro, o governo lançou uma ferramenta para garantir que os órgãos públicos federais cumpram o Decreto nº 9.094/2017, o qual dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, incluindo, dentre outros, a dispensa do reconhecimento de firma e da exigência de autenticação de documentos.
Segundo o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), o “Simplifique!”, como é chamada a ferramenta, será obrigatório em toda a administração pública federal, possibilitando ao cidadão fazer solicitações de simplificação e reclamações, caso o órgão público descumpra a lei.
A professora Denise Aparecida Corrêa, ouvidora da UNIFAL-MG, enfatiza que, ademais de reclamações, por meio do formulário “Simplifique!” será possível solicitar mudanças que melhorem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço público. Além disso, os órgãos acadêmicos deverão se adequar e avançar no uso de um banco de dados institucional integrado de modo que: “se um aluno da UNIFAL-MG que já tenha apresentado seus documentos pessoais no Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA, desejar se inscrever, por exemplo, no Programa de Assistência Estudantil, não precisará apresentar a mesma documentação à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, a qual deverá buscar as informações do candidato neste banco de dados”, explicou a ouvidora.
Profa. Denise esclarece ainda que a Ouvidoria continuará atuando na interlocução entre a comunidade e a gestão da universidade e será, também, o órgão responsável pela recepção, tratamento e publicação das respostas específicas do Simplifique!
COMO TER ACESSO
O formulário Simplifique! está disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) e pode ser acessado no menu disponível na barra superior da página da Universidade Federal de Alfenas.
Após a adesão, o cidadão poderá acessar o sistema, utilizando nome de usuário e senha cadastrados. Para usuários do tipo servidor público, o campo Usuário deve ser preenchido com o CPF.
Confira a Instrução Normativa Conjunta nº 1
Acesse também o Decreto nº 9.094/2017
Mais detalhes também podem ser encontrados no Manual do Usuário