Medida Provisória altera a estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal

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Diploma de doutor só não será exigido em casos excepcionais

Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15/05/2013, altera a lei que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal.

Assinada pela presidenta Dilma Roussef, a MP nº 614 determina que, a partir de agora, o concurso público para a carreira "tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso". Dessa forma, o diploma de doutorado só não será exigido pela instituição e substituído pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, "quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior".

O texto diz também que a classe da carreira de magistério superior é dividida em cinco classes, que vai de professor adjunto, assistente ou auxiliar (classe A), até professor titular (classe E), e que o ingresso é sempre pela classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

A Medida altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, de iniciativa do governo, que determinava, para contratação dos profissionais, apenas a graduação.

Para mais informações, acesse a Medida Provisória nº 614 de 14/05/2013.

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