Serviço de Informações ao Cidadão já está no ar no site da UNIFAL-MG

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Atendendo a Lei de Acesso à Informação, a instituição disponibiliza sistema de acesso a informações

 

Dirigentes e representantes de unidades acadêmicas e administrativas da UNIFAL-MG se reuniram na manhã desta terça-feira, 29/05/2012, no Auditório Dr. João Leão de Faria, para conhecer a proposta da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011), que está em vigor desde o dia 16/05/2012.

O pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, Prof. Tomás Dias Sant’Ana, também autoridade responsável pelo Grupo de Trabalho encarregado pela implantação da lei na instituição, foi quem apresentou o que determina a legislação e como funcionará o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC.

Prof. Tomás explicou que o objetivo da lei é a mudança da cultura de acesso à informação, que envolve as três esferas que compõem o governo: Judiciário, Executivo e Legislativo. “A premissa desta lei é que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. Então, tudo que é produzido e desenvolvido pelos órgãos públicos deixa de ser sigiloso”, ressaltou.

Apresentando o link “Acesso à Informação” no Portal da UNIFAL-MG, vinculado à página da Controladoria-Geral da União, o professor mostrou também, a página referente à universidade, com o menu composto por informações institucionais, ações e programas, auditorias, convênios, despesas, contratos, perguntas frequentes, e ainda, o e-SIC, sistema via web que centralizará todos os pedidos de informação.

De acordo com o professor, além do sistema, a lei exige também um local físico para atendimento, caso o cidadão queira usar outro canal de contato, o que hoje, na universidade, está funcionando na Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.

As informações são qualificadas em “transparência ativa”, que são estas já disponibilizadas no site criado para atender a lei, e as de “transparência passiva”, que podem ser solicitadas via e-SIC. “Entre as informações que estão ativas, está também a Agenda do Reitor”, afirmou Prof. Tomás, destacando que a criação da agenda é interessante para a comunidade acompanhar os compromissos do reitor.

Segundo a lei, o acesso à informação pode ser restringido apenas em casos que contenham informações pessoais ou aquelas classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas, havendo necessidade de informar ao requerente sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição. Para as demais informações solicitadas, os órgãos terão o prazo máximo de 20 dias para resposta, podendo se estender para mais 10 dias, desde que devidamente justificado.

Ao final da reunião, o professor enfatizou que a implantação do SIC envolverá a prestação de informações de todos os setores, por isso, a importância de conhecer a finalidade da lei e colaborar para retornar ao público, dentro dos prazos exigidos.
O professor expôs ainda, o objetivo da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional com a implantação do sistema. “A ideia do planejamento é não só usar o SIC para prestar informação ativa e passiva dentro do que prevê a lei, mas que a gente inverta isso e gere informação da universidade”, afirmou.

O site de Acesso à Informação está disponível na página principal do site www.unifal-mg.edu.br, localizado logo abaixo do item “Instituição” no menu à esquerda. O link para a página da Controladoria-Geral da União, fica no menu superior da página.

Por: Ana Carolina Araújo
Jornalista da Assessoria de Comunicação Social
Universidade Federal de Alfenas