Nota de esclarecimento da PROGEPE sobre as vagas contempladas pela Unifal-MG

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Portaria interministerial autoriza vagas para  Unifal-MG e demais instituições federais de ensino superior

20/10/2011

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEPE informa que os Ministérios da Educação e do Planejamento autorizaram o preenchimento de 30 vagas de cargos da carreira de técnico-administrativos em educação e 40 de docentes no quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas-Unifal-MG a partir de dezembro deste ano. As vagas para os cargos técnico-administrativos em educação estão divididas por nível de classificação, sendo 16 para o nível D (médio) e 14 para o nível E (superior). A autorização está na Portaria Interministerial nº 440 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18-10-2011).

A Portaria Interministerial nº 440 autoriza a realização dos concursos para as novas vagas incluindo-as no Banco de Professor Equivalente e no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTA). As vagas referentes aos cargos técnico-administrativos são para o atendimento parcial ao  pactuado no programa REUNI para os anos de 2011 e 2012. Já as 40 vagas de docentes são para o atendimento de demandas da UNIFAL-MG, apresentadas ao MEC pela Reitoria da Universidade, incluindo 20 vagas para correção de distorções no projeto de implantação do Campus da Unifal-MG em Varginha-MG.
Os cargos de técnico-administrativos para a Unifal-MG, bem como para as demais Instituições Federais de Ensino Superior, serão definidos pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad. Depois de formalizada essa distribuição, que se dará por meio da publicação de Portaria no Diário Oficial da União, a responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Magnífico Reitor da Unifal-MG, a quem caberá publicar editais e demais atos administrativos, assessorado pela PROGEPE.
Os quantitativos liberados pela Portaria nº 440/2011 poderão ser utilizados para a abertura de concursos, para novos atos de nomeação de aprovados em concursos já realizados e ainda em vigência e, ainda, no que tange as vagas de docentes, para a realizar a gestão do banco de professor equivalente, como exemplo a contratação de professores substitutos.
Os editais dos concursos e demais informações serão divulgados em breve por meio do Sitio da PROGEPE da Unifal-MG, no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/progepe.
Cabe ressaltar, por fim, que desde a publicação dos Decretos 7.232, em 19 de julho de 2010, e 4.785, em 18 de maio de 2011, as IFES, que abrigam 59 Universidades Federais no País, passaram a não depender mais da autorização dos Ministérios da Educação e do Planejamento para realizar concursos públicos. A autonomia vale para os cargos de professor e de técnico administrativo nos níveis C, D e E. Compete ao  Ministério do Planejamento e ao Ministério da Educação, no entanto, determinar o número de cargos para as IFES e realizar as atualizações necessárias nesses quantitativos.

Responsável pelas informações:
Julio Cesar Barbosa
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG
 

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