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Ministério da Educação define novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
O parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministro em exercício, José Henrique Paim, no dia 1º de agosto, extingue o credenciamento especial de instituições não educacionais – conselhos de classe, sindicatos, organizações profissionais – para a oferta de cursos de especialização (pós-graduação lato sensu).
Essas instituições poderão continuar a oferecer os cursos que serão considerados livres ou poderão ser credenciados na modalidade strictu sensu, como mestrado profissional, sujeitos à regulamentação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A exceção serão as escolas de governo, criadas e mantidas pelo poder público, que poderão oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, independente de credenciamento especial do MEC.
Até agora, cerca de 100 instituições possuíam o credenciamento especial.
Aos estudantes matriculados até 31 de julho de 2011, será assegurado o direito ao certificado do curso como pós-graduação. Ao todo, há cerca de 400 processos entre credenciamento e recredenciamento de instituições, que a partir de agora serão arquivados.
As novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu foram publicadas sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União.
*Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Mec