Orientações para o estágio NÃO OBRIGATÓRIO em Análises Clínicas Toxicológicas

Versão para impressãoEnviar por email

Acesse!

Para a realização do estágio NÃO OBRIGATÓRIO em Análises Clínicas e Toxicológicas devem ser observados a REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE ESTÁGIOS DO CURSO DE FARMÁCIA e o MANUAL DO ESTAGIÁRIO, disponíveis no endereço: www.unifal-mg.edu.br/academico/.

O acadêmico deverá:

1) Apresentar ao orientador do estágio, os documentos relacionados abaixo, ATÉ 10/01/2014, IMPRETERIVELMENTE, pois a documentação tem que ser aprovada pelos membros da Subcomissão de estágio em análises clínicas e encaminhada à Assessoria de Relações Interinstitucionais. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ACEITA DOCUMENTAÇÃO APÓS O DIA 10/01/2014.

OBS.: O ORIENTADOR DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO DEVERÁ SER UM PROFESSOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DA UNIFAL-MG.

• Planejamento das atividades a serem cumpridas (disponível no Manual do Estagiário – anexo XIII para alunos do 1º ao 3º períodos ou do 4º ao 8º períodos e anexo XV para alunos do 9º período)
OBS: para o estágio em análises toxicológicas o planejamento das atividades deverá ser elaborado pelo professor orientador.

• Ficha de inscrição para o estágio não obrigatório em análises clínicas (Anexo VI/Manual do Estagiário).

• É facultado às instituições de ensino celebrar convênio com entes públicos e privados, nos termos da Lei 11.788/2008 (disponível no endereço www.unifal-mg.edu.br/arinter). Caso seja celebrado o convênio, o Termo disponível na página www.unifal-mg.edu.br/arinter, deverá ser realizado em duas vias devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal do laboratório.

• Termo de Compromisso de Estágio, disponível na página www.unifal-mg.edu.br/arinter, em três vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal pelo laboratório e pelo aluno.

• Cópia do RG, do CPF e da Carteira de Imunização com esquema vacinal completo.

• Número de matrícula na UNIFAL-MG.

• Endereço residencial completo (na cidade de origem e em Alfenas) telefones para contato e e-mail.

2) Apresentar ao orientador do estágio, na data previamente estabelecida, o Relatório do Estágio, seguindo o roteiro descrito no Anexo I do Manual do Estagiário, observando que neste Relatório devem estar inseridos o Relatório Diário do Estagiário (Anexo II do Manual do Estagiário), Folha de Avaliação do Estagiário pelo Supervisor (Anexo III do Manual do Estagiário) e a Folha de Avaliação do Relatório Final de Estágio ( Anexo IV do Manual do Estagiário).

Informações: Profa. Rosângela Vieira Siqueira - Presidente da Subcomissão Específica em Análises Clínicas e Toxicólogicas do curso de Farmácia da UNIFAL-MG

Tags: