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Programa promove a formação em doutorado de professores de instituições federais

Por comunicacao em qua, 09/10/2013 - 07:28

Prodoutoral caracteriza-se por favorecer a mobilidade dos bolsistas para outras instituições durante a capacitação

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou na última segunda-feira, 07/10/2013, o novo regulamento do Programa de Formação Doutoral Docente (Prodoutoral), que tem como objetivo promover, em nível de doutorado, a qualificação dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). O Prodoutoral caracteriza-se por favorecer a mobilidade dos bolsistas para outras instituições durante a capacitação docente, como forma de integração entre as instituições participantes, de origem e destino.

O programa realiza-se de forma compartilhada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Ifes por meio do planejamento, cujas bases deverão constar no Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes (Planfor). O plano é um instrumento obrigatório a ser apresentado à CAPES, que deve conter a política institucional com as diretrizes e o modelo de gestão a ser adotado, de modo a evidenciar os princípios, os desafios, os objetivos e as metas globais. A CAPES encaminhará em breve orientações às instituições para a submissão dos Planfors a serem analisados pelos comitês assessores.

Os benefícios concedidos pelo Prodoutoral consistem em mensalidade de bolsa, cujo valor será fixado pela Capes, e auxílio moradia, pago durante o período de recebimento da bolsa e permanência do bolsista na instituição de destino. A bolsa e o auxílio moradia serão concedidos pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovados anualmente até atingir o limite de 36 meses.

Participação

Para participar do programa, as instituições de origem deverão apresentar à CAPES o Planfor, demonstrar condições de acompanhamento e de avaliação dos docentes em formação doutoral, comprometer-se a consolidar grupos de pesquisa para posterior criação de novos programas de pós-graduação e manter o afastamento do docente durante o período de recebimento da bolsa.

As instituições de destino deverão possuir curso de pós-graduação com conceito igual ou superior a 4, considerando as áreas estratégicas e prioritárias estabelecidas no Planfor da instituição de origem e dispor de recursos de infraestrutura de ensino e de pesquisa considerados indispensáveis à formação docente nas áreas contempladas.

Já os docentes candidatos deverão, entre outros requisitos, pertencer ao quadro docente da instituição de origem, em regime de 40 horas semanais, e estar afastado integralmente de suas atividades na instituição de origem durante o período de recebimento da bolsa.

Acesse o regulamento [1].

Informações: Portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Link: www.capes.gov.br/36-noticias/6562-programa-promove-a-formacao-em-doutorado-de-professores-de-instituicoes-federais [2]
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Links:
[1] http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_140_2013_RegulamentoPRODOUTORAL.pdf
[2] http://www.capes.gov.br/36-noticias/6562-programa-promove-a-formacao-em-doutorado-de-professores-de-instituicoes-federais
[3] https://unifal-mg.edu.br/comunicacao/noticias
[4] https://unifal-mg.edu.br/comunicacao/releases