Profissão de arqueólogo é regulamentada no Brasil

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Nova lei foi publicada no Diário Oficial da União
Reprodução/Internet

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na quinta-feira, dia 19/04, a Lei 13.653/2018, a qual estabelece a regulamentação da profissão de arqueólogo (a).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2014, aprovado em março de 2015 no Senado e em dezembro de 2017 na Câmara dos Deputados. O texto já entrou em vigor na quinta-feira.

Segundo professor do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da UNIFAL-MG, historiador e arqueólogo, Cláudio Umpierre Carlan, membro da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), esse fato vem coroar o intenso trabalho desenvolvido por arqueólogos e arqueólogas brasileiras nas últimas décadas. “Temos na UNIFAL-MG, já aprovado pela congregação do ICHL, o regimento do Laboratório de Arqueologia Iberoamericano (LAI), aguardamos apenas o fechamento de algumas parcerias, já bem avançados, para seu pleno funcionamento”, conta.

De acordo com a lei sancionada, o exercício da profissão de arqueólogo é privativo a bacharéis em Arqueologia; diplomados por escolas estrangeiras com diploma revalidado no Brasil; pós-graduados com área de concentração em Arqueologia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na área e pelo menos dois anos consecutivos de trabalho no setor; além de especialistas na área com o mínimo de três anos consecutivos de trabalho.

Os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data de publicação da nova lei, tenham, pelo menos, cinco anos consecutivos, ou dez anos intercalados, de trabalho na área também podem exercer a profissão.

Entre as atribuições da área estão planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica; identificar, registrar, prospectar e escavar sítios arqueológicos, bem como proceder ao seu levantamento; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científicas. Além disso, os profissionais devem zelar pelo bom cumprimento da legislação do setor; chefiar, supervisionar e administrar os setores de Arqueologia no setor público e privado; prestar serviços de consultoria e assessoramento; realizar perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens de interesse arqueológico.

Em nota, o presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira, professor Jorge Eremites Oliveira (UFPEL), descreve a importância do acontecimento: "A publicação da Lei n. 13.653 nesta quinta-feira, 19 de abril de 2018, no Diário Oficial da União, está repleta de simbolismos, desafios e positivas conotações políticas. Ocorre que hoje é o Dia do Índio, data comemorativa oficializada no país em 1943, e devemos aos povos originários uma parte significativa do patrimônio arqueológico com o qual trabalhamos. Esta é uma parte da herança cultural de muitas gerações de indígenas, cujos antepassados mais antigos aqui chegaram há milhares de anos. Mais ainda, deles temos um incomensurável exemplo de resiliência e a eles prestamos aqui nossa respeitosa homenagem, juntamente com a ratificação do compromisso com a defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito".

Com informações: Cláudio Umpierre Carlan, professor do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), historiador e arqueólogo