Avaliação de Desempenho - TAEs e Docentes Gestores
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 045/2007 DO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG, que APROVA o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG (confira em anexo): O Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico- Administrativos em Educação da UNIFAL-MG consiste num processo contínuo e sistemático de descrição, análise e avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas por servidores técnico-administrativos em educação e por docentes que atuam em funções administrativas, que permite o planejamento estratégico, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.
O processo de Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite mensurar, quantitativa e qualitativamente, os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, considerando a execução de atividades e cumprimento de metas com vistas ao alcance de objetivos institucionais.
A Avaliação de Desempenho tem como objetivos, dentre outros, possibilitar acompanhamento gerencial dos resultados dos processos de trabalho e sua melhoria nos níveis operacional, tático e estratégico, identificando os aspectos do trabalho que facilitam ou dificultam o desempenho do servidor e efetivar as progressões funcionais por mérito com base nos resultados objetivos do desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação.
Lembrando ainda que a avaliação é a principal ferramenta para concessão de progressão por mérito para os TAEs.
O Formulário 1 é para o servidor fazer a sua auto avaliação. O Formulário 2 é para que o servidor avalie a sua chefia imediata, seja ele TAE ou docente (com exceção do Magnífico Reitor). O Formulário 3 é para serem avaliadas as condições de trabalho de cada servidor.
E, ainda, cada servidor deverá encaminhar a sua chefia imediata o formulário de número 4. O Formulário 4 é para que a chefia faça a avaliação do servidor. Cada servidor ficará responsável por encaminhar o formulário para sua chefia e cobrar da mesma o envio das respostas até a data determinada.
Lembramos que as progressões por mérito dos servidores TAEs estão condicionadas ao envio dos quatro formulários preenchidos.
Anexo | Tamanho |
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Resolucao 45CS2007_AD_TAEs.pdf | 222.82 KB |