Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP - UNIFAL-MG 2021
- Confira a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 2021 - SIPEC e os cursos disponíveis pela ENAP para que a UNIFAL-MG capacite seus servidores.
Novo Decreto e Instrução Normativa mudam regras sobre ações de desenvolvimento, dentre atividades de treinamento e capacitação, afastamentos e a licença para capacitação para servidores federais. Todas as demandas devem ser previamente especificadas em um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) a ser registrado em sistema específico no Portal Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal).
A publicação do Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019, alterado por meio de Decreto nº 10.506/2020, institui alterações na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal. Para cumprir com as novas exigências, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) disponibiliza aos servidores, para que todos preencham o formulário de necessidades de desenvolvimento previstas para o ano seguinte. O conteúdo irá compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNIFAL-MG. Apenas as necessidades incluídas nesse planejamento e encaminhadas ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec/Ministério da Economia), no prazo estipulado pelo Governo, poderão ser consideradas para fins de análise de pedidos de afastamento e outras ações de desenvolvimento.
Ressaltamos que todas as demandas, inclusive a participação em Congressos, Seminários, Workshops e eventos correlatos e ainda, as ações de desenvolvimento em graduação, pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão ser registradas no levantamento de demandas, uma vez que serão objeto de análise pelo órgão central.
A recomendação é de que os servidores docentes e os servidores técnicos administrativos, bem como os gestores, concentrem esforços no levantamento dessas necessidades. De acordo com a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, está em vigor a regra de que os novos afastamentos de servidores previstos pelo Decreto nº 9.991/2019 e alterado pelo Decreto nº 10.506/2020, só poderão ser avaliados e autorizados após a conclusão e aprovação do PDP. O não preenchimento do formulário poderá implicar rejeições futuras de pedidos de licença capacitação, participação em programas de treinamento, participação em programa de pós-graduação no País, realização de estudo no exterior, entre outras modalidades de desenvolvimento.
O formulário é de preenchimento rápido e solicita informações apenas para dimensionamento e planejamento.
Em relação às ações de desenvolvimento dos servidores da UNIFAL-MG nos anos de 2020 e 2021, sejam afastamentos para participação em eventos ou para qualificação, informamos que, excepecionalmente, nestes anos, não foram objeto de análise pela Enap, portanto também não serão objeto de análise impeditiva por parte da Coordenadoria de Capacitação, observando os casos específicos do Decreto nº 9.991/2019 e ainda, demais legislações aplicáveis.
Informamos, ainda, que mesmo os cursos ofertados pela ENAP poderão ser aquiridos pela UNIFAL-MG, diante de justificativa plausível manifesta pelos gestores e análise da Coordenadoria quanto à disponibilidade orçamentária, maior economicidade ao erário público ou conforme ementa dos cursos, caso diferentes das necessidades da UNIFAL-MG.
Consulte no link os CURSOS E PROGRAMAS ofertados pela ENAP que poderão ser aquiridos, prioritariamente, na modalidade in company: Resolução18_turmas-exclusivas ENAP
Para os ciclos de revisões trimestrais serão objeto de análise somente as necessidades revisadas que cumpriram os 3 requisitos abaixo:
1) Novas necessidades incluídas no PDP;
2) Necessidades transversais;
3) Necessidades que não poderiam ser atendidas por escola de governo do próprio órgão/entidade, ou o órgão/entidade não possui escola de governo própria.
Novos fluxos, execução e revisões do PDP 2021:
Com a nova Instrução Normativa, ficam regulamentadas as revisões dos PDP para os próximos anos. Agora ela passará a ser trimestral conforme calendário abaixo:
As necessidades analisadas no primeiro momento pelo órgão central e pela Enap não são analisadas novamente.
Confira também a live realizada pelo SIPEC, https://www.youtube.com/watch?v=BQonTCsCm0k, em especial do momento 1:21:10 ao 1:23:00, que traz informações sobre o PDP.
Confira a apresentação de entendimentos do SIPEC para o Lançamento do Decreto nº 9.991/2019 do PNDP realizada em agosto de 2019.
Confira a apresentação de entendimentos do SIPEC para a Apresentação da Instrução Normativa 201/2019 Sobre a PNDP realizada em setembro de 2019.
Confira a apresentação de slides para subsidiar o preenchimento do PDP UNIFAL-MG 2021.
Abaixo demais links para consulta:
Consulte o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019.(alterado)
Consulte o DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Consulte a IN nº 201/2019.(Revogada)
Consulte a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Progepe pelos telefones 3701-9186 ou pelo e-mail coordenadoria.capacitacao@unifal-mg.edu.br
2020
Confira a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 2020 e os cursos disponíveis pela ENAP para que a UNIFAL-MG capacite seus servidores.
Confira o 2º Ciclo de Revisões Mensais do PDP - UNIFAL-MG 2020.
Nesta revisão, a UNIFAL-MG encaminhou apenas ações de desenvolvimento referentes a afastamentos para pós doutorado.
Planos Anuais de Capacitação anteriores
Consulte o PDP UNIFAL-MG 2020
Plano Anual de Capacitação 2019
Consulte material de apoio acerca do tema:
Anexo | Tamanho |
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Apresentação CCA-PROGEPE_04_05 | 2.03 MB |
Manifestação técnica SIPEC - PDP UNIFAL 2021.pdf | 1.66 MB |