Controle de Frequência
Controle de Frequência
Orientações como preencher o Folha de Ponto - Via Sistema Sei
A Folha de Ponto para fins do Controle de Frequeência é um documento oficial, através da qual se verifica a entrada e saída dos servidores Técnico-Administrativos e dos Professores Substitutos, nos respectivos períodos de trabalho.
Folha de Ponto será gerada em um processo anual para cada servidor no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, onde ao final de cada mês deverá ser assinada de forma digital pelo próprio servidor e encaminhar o processo para sua chefia imediata para a devida homologação.
Folha de Ponto após a homologação da chefia imediata devera ser encaminhada para a unidade do Sei "FREQUÊNCIA" até o 5º dia útil do mês subsequente, para as devidas anotações nos assentamentos funcionais dos servidores
Neste processo, o servidor deverá anexar os atestados médicos, quando for por período de turno de trabalho, ou seja, com menos de 1 dias. Acima disso devera ser entregue a sus chefia imediata para ciência, no prazo de até 5 dias utéis a contar da data de início da licença. Em seguida a chefia imedita deverá encaminahar o atestado médico para o CIAST/PROGEPE.
Também deverão ser anexos ao procecessos formulários de falta justificada, devidamente preenchida pelo servidor e com a concordância da chefia imediata, se for o caso.
O servidor que trabalha no regime de 8 horas diárias deve fazer um intervalo de, no mínimo, uma hora e no máximo de tres horas entre sua saída do período da manhã e do período da tarde, devidamente altorizado pela chefia imediata.
A Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional juntamente com a PROGEPE, elaborou e esta disponibilizando um Tutoriual passo-a-passo com objetio de auxilio todos os servidores na geração e preenchimentas das Folhas de Ponto por meio do Sistema SEI.
Trabalho Remoto - Home Office
Coforme a portaria nº 496 de 17/03/2020, onde ficou estabelecido medidas de caráter temporário no âmbito da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, para reduzir a exposição interpessoal e as interações presenciais entre membros da comunidade acadêmica, como forma de prevenção ao COVID-19, ficou definido:
Trabalho Presencial (Código TP) os períodos matinal, vespertino e noturno, aos quais estão submetidos os servidores da UNIFAL-MG na execução de suas atividades funcionais.
Trabalho Remoto (Código TR) a execução de atividades funcionais, pertinentes às atribuições do servidor, em local externo aos campi da UNIFAL-MG, tipicamente no sistema de home-office.
Com o objetivo de reduzir o número de servidores e estagiários em um mesmo espaço físico, a chefia imediata deverá adotar, enquanto estiver vigente esta Portaria, o regime de trabalho remoto e apenas em casos excepcionais o regime de turno de trabalho presencial.
Caso o servidor venha a executar suas atividades por meio do trabalho remoto, deverá informar em sua Folha de Ponto, na coluna de Ocorrências, o Código TR - Trabalho Remoto.
A adoção do trabalho remoto implica a aceitação das seguintes condições:
I - Concordância do servidor em utilizar equipamento e acesso à Internet adequados, por ele fornecidos, sem ônus para a instituição;
II - Compromisso em não fornecer a terceiros qualquer acesso, seja por visualização, cópia ou fornecimento de senhas, aos sistemas e documentos institucionais da UNIFAL-MG, bem como zelar pela segurança dos mesmos;
III - Em casos excepcionais, e no interesse da Administração, o servidor poderá solicitar o uso de equipamento da UNIFAL-MG para trabalho remoto, via e-mail patrimonio@unifal-mg.edu.br adotando os mecanismos usuais de responsabilidade patrimonial.
Em casos excepcionais, no interesse da Administração, o trabalho remoto poderá ser intercalado com o trabalho presencial, e possivelmente com revezamento dos servidores.
Demais informações estão dispostas na Portaria nº 496/2020.
Em caso duvidas e quais outras informações, a Coordenadoria de Cadastro esta a disposição apenas pelo e-mail cadastro@unifal-mg.edu.br.