A Coordenadoria
Conforme RESOLUÇÃO Nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 2018:
Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional
A Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional é um setor, ao qual compete coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à inclusão, acompanhamento e atualização de informações cadastrais e funcionais de pessoal.
A Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional será composta pelo Coordenador e pessoal auxiliar, bem como pela Gerência de Admissão e Contratos.
São atribuições da Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional, conforme Resolução CONSUNI nº 20/2018:
I - planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das gerências e dos serviços a ela vinculados;
II - elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação superior;
III - promover a articulação e integração de todas as ações, visando cumprir os objetivos e metas;
IV - atribuir, acompanhar e orientar os servidores sob sua responsabilidade sobre as providências necessárias ao cumprimento das tarefas;
V - elaborar e emitir relatórios e declarações para subsidiar decisões e atender solicitações;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, decisões e instruções superiores;
VII - assessorar os dirigentes nos assuntos relacionados às suas atividades;
VIII - manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
IX - representar a Coordenadoria no que lhe couber;
X - orientar os servidores/usuários quanto às normas e aos procedimentos de administração de pessoal, com base na legislação vigente;
XI - analisar e instruir processos de demanda dos servidores e órgãos externos à UNIFAL-MG;
XII - efetuar e acompanhar os lançamentos de informações cadastrais e funcionais nos sistemas;
XIII - coordenar e controlar a catalogação, atualização e organização do arquivo funcional, físico e digital, de servidores e ex-servidores existentes na Universidade;
XIV - acompanhar e controlar as atualizações realizadas nos sistemas;
XV - acompanhar a vigência de contratos de professores substitutos, temporários e visitantes, bem como termos de compromisso de estágio não obrigatório;
XVI - enviar à Coordenação de Capacitação e Avaliação as informações de inclusão, remoção, vacância por exoneração, demissão, redistribuição, readaptação e posse em outro cargo inacumulável de servidores da UNIFAL-MG;
XVII - coordenar, organizar e controlar instrumentos que viabilizem a apuração mensal de frequência dos servidores, com a emissão de relatórios; e
XVIII - coordenar, organizar e efetuar as rotinas de concessão de licença-prêmio.
Gerência de Admissão e Contratos
A Gerência de Admissão e Contratos é um setor, ao qual compete gerenciar e executar as atividades relativas às rotinas de admissão e desligamento de pessoal.
São atribuições da Gerencia de Admissão e Contratos:
I - elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação do Coordenador;
II - atender, orientar e esclarecer dúvidas do público quanto questões relacionadas às atividades da Gerência;
III - incluir, alterar, atualizar dados nos sistemas, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
IV - elaborar e emitir relatórios, declarações e certidões;
V - cumprir e fazer cumprir decisões e instruções superiores;
VI - desenvolver outras atividades delegadas pelas autoridades superiores;
VII - manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
VIII - despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento dos serviços;
IX - representar a Gerência no que lhe couber;
X - efetuar as rotinas de nomeação, admissão, inclusão, exclusão e rescisão de contratos, observando os afastamentos e licenças nos casos que couber;
XI - cadastrar e acompanhar os atos de admissão, desligamento e vacância por exoneração, demissão, readaptação e posse em outro cargo inacumulável nos sistemas;
XII - manusear, catalogar, atualizar e manter organizado o arquivo próprio;
XIII - manter atualizada a documentação necessária para inclusão nos sistemas, referentes a servidores efetivos, professores substitutos, temporários, visitantes e estagiários,
XIV - registrar e controlar a vigência de contratos de professores substitutos, temporários e visitantes, bem como os termos de compromisso de estágios não obrigatório.